O DSM-5 nos traz a definição de Transtorno do Espectro Autista (TEA) como: “déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, incluindo déficits na reciprocidade social, em comportamentos não verbais de comunicação usados para interação social e em habilidades para desenvolver, manter e compreender relacionamentos. Além dos déficits na comunicação social (Critério A), o diagnóstico do transtorno do espectro autista requer a presença de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades (Critério B). Esses sintomas estão presentes desde o início da infância e limitam ou prejudicam o funcionamento diário (Critérios C e D)”. Para efeitos de elegibilidade em alguns serviços da APAE ainda é necessário se estabelecer clinicamente os níveis de gravidade para o TEA, seguindo os critérios estabelecidos pelo DSM-5, quais sejam:
Nível 1 – exigindo apoio
Nível 2 – exigindo apoio substancial
Nível 3 – exigindo apoio muito substancial
Levando em consideração que deficiência intelectual é comum entre pessoas com transtorno do espectro autista, sua investigação pode ser complicada por déficits sociocomunicacionais e comportamentais, inerentes ao TEA, que podem interferir na compreensão e no engajamento nos procedimentos dos testes. Uma investigação adequada da função intelectual é fundamental, com reavaliação ao longo do período do desenvolvimento, uma vez que escores do QI no transtorno do espectro autista podem ser instáveis, particularmente na primeira infância.
Fonte:
Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5 /[American Psychiatric Association; 5. ed. – Porto Alegre: Artmed, 2014.