Loja

Logo Apae
Logo Apae

APAE CHAPECÓ

APAE Chapecó - SC

  • FALE CONOSCO
  • Sobre nós
    • Histórico - APAE Chapecó
    • Fundação da Escola da APAE
    • Estatuto
    • Missão e Visão
    • Facebook
  • Público Alvo
    • Atraso Global do Desenvolvimento
    • DI - Deficiência Intelectual
    • TEA - Transtorno do Espectro Autista
  • Serviços Prestados
    • APAE Assistência Social
    • APAE Escola
    • APAE Clínica/SUS
  • Autodefensoria
    • O que é Autodefensoria?
    • Gestão 2020 - 2022
  • Equipe Diretiva
    • Presidente
    • Diretoria Executiva
    • Conselho Administrativo
    • Conselho Fiscal
    • Procuradores
    • Direção
    • Coordenação APAE Escola
    • Coordenação APAE Clínica/SUS
    • Assistência Social
    • Projetos e Eventos
  • Navegação rápida
    • Portal da transparência
    • Notícias
    • Campanhas
    • Videos
    • Arquivos
    • Sorteios
    • '
  • Entrar
new item

Voltar

Câmara analisa proposta que torna crime acumulação de benefícios sociais

MSWI

17/01/2018

Compartilhar  

Link copiado com sucesso!!!

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6937/17, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que criminaliza o acúmulo do seguro-desemprego com o Benefício da Prestação Continuada (BPC) e o auxílio desemprego.

Pelo texto, a pena será de reclusão, de dois a sete anos, e multa.

A legislação atual já determina que o trabalhador não tem direito ao seguro desemprego, se receber esses dois benefícios. Hoje, isso é considerado pelo Código Penal crime de estelionato contra a administração pública. Mas a autora propõe que a conduta receba tipificação penal própria.

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6937/17, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que criminaliza o acúmulo do seguro-desemprego com o Benefício da Prestação Continuada (BPC) e o auxílio desemprego.

Pelo texto, a pena será de reclusão, de dois a sete anos, e multa.

A legislação atual já determina que o trabalhador não tem direito ao seguro desemprego, se receber esses dois benefícios. Hoje, isso é considerado pelo Código Penal crime de estelionato contra a administração pública. Mas a autora propõe que a conduta receba tipificação penal própria.

Segundo Renata Abreu, o projeto também tem o objetivo de evitar que o novo empregador deixe de registrar o trabalhador para que este receba o seguro-desemprego a que tem direito em razão de demissão sem justa causa do emprego anterior.

Além de não efetivar o registro do empregado, o empregador deixa de arcar com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, e outros custos e benefícios, até o fim do recebimento do seguro-desemprego, complementa a parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Navegação

Portal da transparência Notícias Campanhas Videos Arquivos

Fale conosco

Email: chapeco@apaesc.org.br

Telefone: (49) 3322-1543

Tv. Encantado,, 148 - CEP: 89814-150 - Chapecó - SC - SC

Assine nossa newsletter

APAE BRASIL - Todos os direitos reservados
made with ❤ by Destra Software
Quero doar!