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Câmara aprova informação obrigatória sobre deficiência de vítima de violência doméstica

MSWI

28/06/2017

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei 347/15, que torna obrigatória, nas queixas-crimes sobre violência doméstica, a informação sobre eventual deficiência da vítima. Além disso, deverá ser informado se a deficiência ou o agravamento de deficiência pré-existente foi resultado da agressão.

Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto será enviado para o Senado.

A proposta acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Hoje, a lei prevê que o pedido da ofendida seja tomado a termo pela autoridade policial e contenha: qualificação da ofendida e do agressor; nome e idade dos dependentes; e descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

O parecer da relatoria  foi favorável à proposta. Ela ressaltou que a Comissão de Seguridade Social e Família acertou ao modificar o termo pessoa portadora de deficiência. Esse não é mais o termo recomendado desde a metade da década de 90, sendo correto e equânime grafar ‘pessoa com deficiência’, disse.

Segundo a deputada autora da proposta, a estatística para esses crimes é uma parte importante do combate à violência contra a mulher.

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