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Ministério da Saúde publica portaria que altera valores da tabela do SUS

MSWI

02/02/2018

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A Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS) comunicou que, em 22 de dezembro de 2017, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS n° 3.687 (Anexo). 

Por meio desta Portaria, foram alterados valores da tabela SUS para alguns procedimentos de reabilitação da modalidade intelectual e incorporados recursos ao Teto de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal para custeá-los.

A referida Portaria também disponibiliza recursos para a ampliação do atendimento na reabilitação intelectual, com o objetivo de possibilitar a contratualização de estabelecimentos como pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que ainda não possuam série histórica para os procedimentos de reabilitação na modalidade intelectual definidos nesta Portaria. Estes recursos deverão ser pleiteados pelos gestores municipais ou estaduais ao Ministério da Saúde, conforme disposto nos Artigos 5º e 6º da referida Portaria.

Portanto, a CGSPD recomenda, diante do prazo de 180 (cento e oitenta) dias estabelecido na Portaria, que as Apaes interessadas procurem seus gestores de saúde municipais e/ou estaduais de saúde, tanto para se conveniarem junto ao MS, quanto para discutir os planos operativos e pactuem a fim de possibilitar a efetivação da incorporação dos recursos disponibilizados em tempo hábil.

A Fenapaes se coloca à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.

Acesse aqui a Portaria

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